Estado e município têm prazo de cinco dias para adequar portal da transparência
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) enviaram recomendação ao secretário estadual de Saúde do Acre, Alysson Bestene, e à Prefeita de Rio Branco, Socorro Neri (PSB), e fixaram o prazo de cinco dias para que sejam tomadas medidas para garantir a transparência dos gastos públicos empreendidos em razão da atual pandemia de covid-19.
O documento, assinado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias e pelo promotor de Justiça Glaucio Ney Shiroma Oshiro, recomenda que sejam disponibilizados, em até cinco dias, por meio de sítio eletrônico na internet, informações claras e completas sobre todas as contratações e aquisições realizadas para o combate ao coronavírus, com a relação dos nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição, se a fonte do custeio é federal, estadual ou municipal, entre outras informações necessárias a se dar o máximo de transparência possível aos gastos efetuados.
O documento também cobra que estado e município consolidem, cada um em sítio eletrônico próprio, todas as ações concretas adotadas, destinadas ao combate à covid-19. As informações deverão ser redigidas em linguagem acessível, com o objetivo de informar a população do estado a respeito das ações e medidas adotadas pelos Poderes Públicos estadual e municipais; a Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre) deverá, com o auxílio da Fundação de Vigilância em Saúde, consolidar os dados de todos os municípios do interior. Atualmente, o estado do Acre está na 19ª posição em ranking de transparência de dados sobre a pandemia de covid-19.
Tanto o secretário estadual de saúde, quanto a prefeita de Rio Branco, receberam o prazo de cinco dias para que informem se acatam a presente recomendação e relatem as ações tomadas para seu cumprimento, ou, por outro lado, indiquem as razões para o não acatamento, tendo sido alertados, no entanto, que o não acatamento poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.
Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac